NOTA TÉCNICA Nº 35/2024-CGAHV/.DATHI/SVSA/MS
Em um avanço significativo para o tratamento de HIV/AIDS no Brasil, o Ministério da Saúde, através da Nota Técnica Nº 35 da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, anuncia a introdução de uma nova combinação terapêutica de lamivudina e dolutegravir para pacientes com idade igual ou superior a 50 anos. Este novo regime, uma dose fixa combinada (DFC) de lamivudina 300mg/dolutegravir 50mg, promete não apenas simplificar o esquema de tratamento mas também reduzir significativamente os efeitos colaterais associados a regimes anteriores.
A decisão vem após extensa revisão de estudos clínicos e consulta com especialistas em infectologia, refletindo o compromisso do Ministério com a adoção de práticas baseadas em evidências para a saúde pública. Com esta mudança, espera-se melhorar a qualidade de vida dos pacientes, facilitando a adesão ao tratamento e minimizando interações medicamentosas, especialmente importante para essa faixa etária que frequentemente gerencia múltiplas condições de saúde.
Para o uso dessa opção terapêutica todos os critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em adultos, 2023 – Módulo I: Tratamento¹ devem ser considerados:
Adesão regular ao tratamento;
Carga viral < 50 cópias/mL no último exame com data igual ou anterior a 6 meses e estar com CV < 50 cópias/mL nos últimos 12 meses.
HBsAg não reagente;
Exclusão de tuberculose;
Não estar gestante;
Não utilizar medicamentos concomitantes que reduzam o nível sérico de dolutegravir;
Ausência de falha virológica prévia e de mutações de resistência à lamivudina e ao dolutegravir;
Presença de comorbidades que determinem risco de desenvolver alteração da função renal ou osteopenia/osteoporose, situações mais prevalentes em faixas etárias superiores a 50 anos.
A DFC de 3TC/DTG não deve ser prescrita para pacientes com taxa de filtração glomerular estimada que implique em redução de dose da lamivudina (TFGe menor que 30 mL/min).